Alterada norma que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da RFB alteraram, através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193/2017 (DOU 29/11/2017), os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 12 e 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a qual dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
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