Parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios tem promulgação das partes vetadas

A Presidência da República promulgou, através da Lei nº 13.485/2017 (DOU 03/10/2017 - D.Veto DOU 28/11/2017), suas partes vetadas. Dentre elas, a de que o Poder Executivo Federal fará a revisão da dívida previdenciária dos municípios, com a implementação do efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes de  valores referentes à compensação financeira entre regimes de previdência de que trata a Lei nº 9.796/1999 e, mais.

A íntegra da Lei nº 13.485/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.