Definida a contribuição previdenciária complementar no caso de empregado que recebe remuneração inferior ao salário-mínimo mensal

A Secretaria da RFB estabeleceu, através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6/2017 (DOU 27/11/2017), que a contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês, de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário-mínimo mensal, será calculada mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário-mínimo mensal.

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