Receita Federal esclarece sobre o anexo a ser utilizado pelas empresas que exercem a atividade de instalação de gesso para acabamento

A Coordenadoria da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 99.126/2017 (DOU 24/11/2017),que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de instalação de gesso para acabamento, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

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