Receita Federal altera norma que dispõe sobre a e-Financeira

A Secretaria da RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.764/2017 (DOU 23/11/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse desse órgão, e a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.764/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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