Prorrogado o prazo para comprovação de desistência de ações judiciais e renúncia exigidos para débitos incluídos no Pert no âmbito da RFB
A Secretaria da RFB prorrogou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.762/2017 (DOU 22/11/2017), o prazo para a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito que tenham por objeto débitos incluídos no Pert, que deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o dia 30/11/2017 (antes era previsto para 14/11/2017) e a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert (antes, a data prevista para consolidação era até o dia 31/08/2017), dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma do principal, das multas e dos juros de mora.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.762/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.