Recebimentos de valores em espécie ou equivalente superiores a R$ 30.000,00 deverão ser informados à Receita Federal a partir de 2018
A Secretaria da RFB instituiu, através da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017 (DOU 21/11/2017), uma nova obrigação acessória destinada à prestação de informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Essas informações deverão ser prestadas a partir de 01/01/2018, mediante o envio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), elaborado mediante acesso ao serviço "Apresentação da DME", disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da RFB.
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