Esclarecimentos sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços da Internet e sobre imunidade tributária
A Receita Federal do Brasil esclareceu, através da Solução de Consulta Cosit nº 519/2017 (DOU 21/11/2017), que a disponibilização de conteúdo eletrônico na Internet, mediante assinatura, caracteriza-se como prestação de serviços e implica a incidência do Imposto de Renda na fonte por ocasião das remessas ao exterior para pagamento desses serviços.
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