Postos de combustíveis serão obrigados a informar valores ao Ministério Público de Goiás

O Governador do Estado de Goiás decretou, através da Lei nº 19.888/2017 (DOE GO 21/11/2017), que os postos revendedores de combustíveis são obrigados a informar ao MP do Estado de Goiás o valor cobrado pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel, a informação deve ser atualizada no momento em que os preços dos combustíveis sofrerem alteração. A Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

A íntegra da Lei nº 19.888/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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