Receita exige CPF de dependente maior de 8 anos no IR

A Secretaria da RFB disciplinou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017 (DOU 20/11/2017), que todas as pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda estão obrigadas a fazer sua inscrição no CPF. No entanto, para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas com menos de oito anos de idade estão dispensadas da exigência. Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade.

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