RFB traz esclarecimentos sobre o IRPF na remessa para o exterior para pagamento de serviços de natureza educacional

A Coordenadoria Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 514/2017 (DOU 16/11/2017), que não se sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) o valor remetido ao exterior para pagamento de serviços de natureza educacional.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 514/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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