Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal na remuneração de dirigentes
A Coordenadoria Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 509/2017 (DOU 16/11/2017), que a remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites estabelecidos na Lei nº 9.532/1997, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos, prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Do mesmo modo, a remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites previstos na Lei nº 12.101/2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
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