AGRODEFESA alterou parcialmente os procedimentos para abertura, alteração e bloqueio de cadastro de estabelecimentos rurais e seus proprietários ou possuidores

A Presidência da AGRODEFESA divulgou, por meio da Instrução Normativa AGRODEFESA nº 5/2017 (DOE GO 14/11/2017), que os estabelecimentos rurais que não possuírem comprovação de Inscrição Estadual junto à SEFAZ, poderão ser cadastrados no SIDAGO, porém a propriedade estará bloqueada, bem como o produtor estará impedido de emitir a GTA para movimentação de animais, até a competente regularização da Inscrição Estadual junto à SEFAZ do estabelecimento rural, para posteriormente ser apresentada na AGRODEFESA e inserida no seu cadastro.

A íntegra da Instrução Normativa AGRODEFESA nº 5/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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