Alterado o prazo para apresentação da DMED

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.758/2017 (DOU 13/11/2017), para estabelecer que a Dmed (Declaração de Serviços Médicos) deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

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