Foi disciplinada a redução do teto máximo de juros nas operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário

A Presidência do INSS regulamentou, através da Portaria INSS n° 1.959/2017 (DOU 09/11/2017), os incisos II e VI do art. 58 da Instrução Normativa INSS nº 28/2008 para reduzir o teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para 2,08% e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para 3,00%.

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