SRRF esclarece sobre Instalação e Montagem de Estruturas Metálicas
A Chefia da RFB esclarece, através da Solução de Consulta Disit/SRRF 05 nº 5018/2017 (DOU 08/11/2017), que o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III. Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.
A íntegra da Solução de Consulta Disit/SRRF 05 nº 5018/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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