Foi divulgada a versão 1.41 da NT2016.002 para alterar as datas de implantação da versão 1.40 e desativação da versão 3.10
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.41 da NT2016.002 para promover a postergação das datas de implantação da versão 1.40 e a desativação da versão 3.10. Assim, os contribuintes passam a ter os seguintes prazos:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017;
- Ambiente de Produção: 04/12/2017;
- Desativação da versão anterior: 02/07/2018.
A versão 1.40 gera as seguintes alterações:
- Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”;
- Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06) “Código de Enquadramento Legal do IPI”;
- Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10;
- Regra de validação N27d-10 para implementação futura;
- Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20, que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito à incidência do mesmo.
- Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10;
- Regra de validação YA03-10 não se aplica à nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.