Decretada a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica

A Presidência da República regulamentou, através do Decreto nº 9.192/2017 (DOU 07/11/2017), que o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, resultante da licitação a que se refere o caput, terá a duração de trinta anos, contada da data de sua celebração. Para a licitação de concessão de distribuição de energia elétrica de que trata o caput, o controlador da pessoa jurídica responsável pela prestação do serviço de distribuição de energia elétrica deverá observar alguns requisitos.

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