Governo de Goiás dispõe sobre os recursos recebidos a título de royalties pela exploração de potenciais de energia elétrica

O Governador do Estado de Goiás dispõe, por meio do Decreto nº 9.080/2017 (DOE GO 06/11/2017), que os recursos recebidos pelo Estado de Goiás a título de royalties pela exploração de potenciais de energia elétrica deverão ser aportados ao FUNDES, mantidos em conta específica na forma do disposto no § 1° do art. 1° do Decreto n° 8.853/2016, ficando vinculados à formação de garantia para o projeto de parceria público-privada de implantação do Programa Projeto de Parceria Público-Privada para Reestruturação, Ampliação, Implantação, Operação e Gestão das Unidades VAPT VUPT no Estado de Goiás.

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