Presidente regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica

A Presidência da República esclareceu, por meio do Decreto nº 9.187/2017 (DOU 03/11/2017), que os prazos das concessões de geração de energia termelétrica poderão ser prorrogadas uma vez, pelo prazo de até vinte anos, mediante requerimento da concessionária e a critério do poder concedente, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

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