RFB esclarece sobre o momento do reconhecimento da receita nos casos de faturamento antecipado e de venda para entrega futura

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 507/2017 (DOU 03/11/2017), a apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não cumulativas, sujeitam-se ao regime de competência, no qual as receitas devem ser reconhecidas no momento em que o alienante transfere a propriedade das mercadorias vendidas para o adquirente.

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