Receita Federal esclarece sobre o anexo aplicável à atividade de preparação de piso e de aplicação de revestimento cerâmico

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 513/2017 (DOU 01/11/2017), que a empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

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