PGFN regulamenta prorrogação do prazo para adesão ao PERT

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentou, através da Portaria PGFN nº 1.052/2017 (DOU 01/11/2017), o prazo de adesão ao Pert, adequando os termos da Portaria PGFN nº 690/2017. A adesão ao Pert ocorrerá no período de 01/08 a 14/11/2017 (antes prevista para 01/08 a 31/10/2017), mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do site da PGFN, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal".

A íntegra da Portaria PGFN nº 1.052/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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