RFB esclarece sobre retenção na fonte de CSL/Cofins/PIS-Pasep
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 512/2017 (DOU 31/10/2017), que a retenção das contribuições para o PIS-Pasep, da Cofins e da CSL é efetuada quando do pagamento pelos serviços prestados. Com o advento dos arts. 24 e 26, inc. VII, da Lei nº 13.137/2015, os pagamentos efetuados à mesma pessoa jurídica entre 1º e 21.06.2015 são irrelevantes para aqueles que vierem a ser realizados posteriormente.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 512/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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