Foram definidas as entidades obrigadas a registro ou cadastro nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária

A Prêsidência e a Secretaria da CFMV estabeleceu, através da Resolução CFMV n° 1.177/2017 (DOU 31/10/2017), que estão obrigados ao registro no sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (sistema CFMV/CRMV) as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONG) e demais estabelecimentos, cuja atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços a terceiros seja privativa ou peculiar à medicina veterinária e/ou à zootecnia, nos termos previstos no art. 5º da Lei nº 5.517/1968 e no art. 3º da Lei nº 5.550/1968

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