Há retificação do Convênio ICMS nº 101/2017, que uniformizou a sistemática da substituição tributária
A Presidência do CONFAZ retificou, através do Convênio ICMS nº 101/2017 (DOU 05/10/2017 - Ret. DOU 30/10/2017), acertos na cláusula terceira e na denominação dos respectivos anexos. Lembrando que, este convênio alterou o Convênio ICMS nº 92/2015 que será substituído a contar de 01/01/2018 pelo Convênio ICMS nº 52/2017.
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