Professores também terão prioridade na fila de restituição do imposto

A Presidência da Republica estabeleceu, através da Lei nº 13.498/2017 (DOU 27/10/2017), que depois dos idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo assim, será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda:

  1. idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741/2003;
  2. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  3. demais contribuintes.


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