RFB dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços
A Secretaria da RFB divulgou, através da Portaria RFB nº 2.860/2017 (DOU 27/10/2017), que dispensa o reconhecimento de firma em documento apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando: houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta ou existir imposição legal.
A íntegra da Portaria RFB nº 2.860/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.