Confaz divulga convênio sobre a substituição e antecipação tributária

A Presidência do CONFAZ alterou, por meio do Convênio ICMS nº 151/2017 (DOU 26/10/2017), o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. A implementação da redução dos acordos vigentes dar-se-á até 20.12.2017. Foram revogados os incisos I e II do § 2º da cláusula trigésima quarta daquele Convênio.

A íntegra do Convênio ICMS nº 151/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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