RFB estabelece regras de informação de beneficiários finais

A Coordenadoria-Geral de Gestão de Cadastros estabeleceu, através do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 9/2017 (DOU 25/10/2017), as regras para informação dos beneficiários finais de entidades nacionais e domiciliadas no exterior, em vigor apartir de hoje. Dentre elas: não estão obrigadas a prestar informações sobre beneficiários finais, em virtude de suas características, as entidades elencadas no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 e as entidades domiciliadas no exterior são classificadas em 3 tipos: inscritas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelo Banco Central (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 9/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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