Foi convertida em Lei, a MP nº 780/2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD)

A Presidência da República instituiu, através da Lei nº 13.494/2017 (DOU 25/10/2017), o PRD nas autarquias e fundações públicas federais e na PGF, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 25/10/2017 (na redação original da Medida Provisória nº 780/2017, o parcelamento aplicava-se aos débitos vencidos até 31/03/2017), de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que a adesão seja efetuada mediante requerimento dentro do prazo de 120 dias, contados da data de publicação da regulamentação a ser estabelecida pelas autarquias e fundações públicas federais e pela PGF, no âmbito de suas competências, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRD e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do devedor, consolidados por entidade.

A íntegra da Lei nº 13.494/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.