Receita Federal esclarece acerca de apuração de crédito sobre despesas com armazenagem de mercadoria e frete nas operações de venda
A Coordenadoria-Geral da RFB republicou a Solução de Consulta COSIT nº 498/2017 (DOU 20/10/2017 - Rep. 23/10/2017), por ter saído com incorreção naquela edição, cujo teor foi alterado para esclarecer que, desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos da Cofins sobre a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo.
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