Receita Federal esclarece sobre a intermediação no serviço de transporte de carga, remessa expressa e movimentação de cargas no terminal

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 504/2017 (DOU 23/10/2017), que para fins de informação no Siscoserv, quem age em nome do tomador ou do prestador de serviço de transporte não é, ele mesmo, prestador ou tomador de tal serviço, mas é prestador ou tomador de serviços auxiliares conexos (que facilitam a cada interveniente cumprir suas obrigações relativas ao contrato de transporte) quando o faz em seu próprio nome.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 504/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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