RFB esclarece sobre a exclusão da base de cálculo das contribuições em sobras apuradas pelas cooperativas de trabalho

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 498/2017 (DOU 20/10/2017), que a sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários, sem  prejuízo do pagamento da contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre o faturamento.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 498/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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