Receita Federal traz esclarecimentos sobre a incidência de royalties recebidos do exterior para licenciamento de tecnologia
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 431/2017 (DOU 20/10/2017), que os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da contribuição para o PIS/Pasep previstas no art. 5º da Lei nº 10.637/2002, e da da Cofins previstas no art. 6º da Lei nº 10.833/2003.
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