Receita Federal institui formulário digital ''Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens''
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização instituiu, através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2017 (DOU 20/10/2017), o formulário digital “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens”, do qual será disponibilizado em formato “PDF” no site da Secretaria RFB na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), no diretório “Serviços para a empresa”, com vistas a padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável, feita no contexto da alínea “c” do inciso II do art. 291 do RIR/1999.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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