Foram alteradas as regras para outorga de poderes para fins de utilização dos serviços disponíveis no e-Cac
A Secretaria substituta da RFB estabeleceu, por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.751/2017 (DOU 18/10/2017), que as pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.
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