RFB esclarece sobre a isenção de bagagens acompanhadas adquiridas no exterior
A Coordenadoria da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COTEX nº 99.123/2017 (DOU 17/10/2017), que bens adquiridos pelo viajante no exterior para utilização no Brasil, porém não destinados ao seu uso ou consumo pessoal durante a viagem, ainda que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais, não se enquadram no conceito de bens de uso ou consumo pessoal para fins de fruição da isenção de caráter geral.
A íntegra da Solução de Consulta COTEX nº 99.123/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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