Foram fixados os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego
O Ministro do Estado de Trabalho estabeleceu, através da Portaria MTb nº 1.129/2017 (DOU 16/10/2017), que trabalho forçado é aquele exercido sem o consentimento por parte do trabalhador e que lhe retire a possibilidade de expressar sua vontade. Jornada exaustiva é a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria. Condição degradante é caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade, e mais..
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