Receita Federal traz esclarecimentos sobre comercialização, licenciamento e cessão de direitos de uso de softwares
A Coordenadoria-Geral substituta da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 448/2017 (DOU 16/10/2017), que para fins de apuração do PIS-Pasep e da Cofins, as receitas decorrentes de comercialização, licenciamento, incluído sublicenciamento, ou cessão de direitos de uso de softwares importados auferidas por pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real estão sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, entre outras.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 448/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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