Foi prorrogada a MP que instituiu regime especial para petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
O Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou, através do Ato CN nº 53/2017 (DOU 11/10/2017), por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória nº 795/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera as leis que especifica e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
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