RFB esclarece sobre a isenção dos tributos devidos na importação de bens sob o amparo do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia
A Coordenadoria da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 472/2017 (DOU 10/10/2017), que os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação, do Imposto de Importação (II), da Cofins-Importação, da contribuição para o PIS-Pasep-Importação, nos termos estabelecidos no art. IV do referido Acordo, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 1/1998, e internalizado no ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 4.445/2002.
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