Receita Federal aprova Manual de Preenchimento do Módulo específico RERCT da e-Financeira

A Coordenadoria-Geral de Fiscalização aprovou, através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65/2017 (DOU 10/10/2017), o Manual de Preenchimento do Módulo Específico do RERCT da e-Financeira, constantes no seu Anexo Único, disponível para download no site da Secretaria da RFB na Internet. Recorda-se que, de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017, e o art. 17º, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017, a instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá prestar informações à RFB, em módulo específico da e-Financeira, no período de 01/11/2017 a 29/12/2017, sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100,000.00.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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