Receita Federal esclarece sobre a alíquota do imposto sobre a licença de comercialização ou distribuição de software
A Coordenadoria da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 99.124/2017 (DOU 10/10/2017), que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), via de regra, à alíquota de 15%.
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