SECEX estabelece critérios para alocação de cotas para importação
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabeleceu, por meio da Portaria SECEX nº 39/2017 (DOU 06/10/2017), que o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; quando do pedido da LI, o importador deverá fazer constar, no campo Especificação, a descrição constante da tabela acima, bem como a quantidade de doses; e caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para a cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.
A íntegra da Portaria SECEX nº 39/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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