Foi alterada a norma do parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios perante a RFB

A Secretaria da RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.750/2017 (DOU 06/10/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.710/2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a RFB, relativos a contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por meio da GFIP e ser apresentada até 31/10/2017.

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