Confaz divulga ajustes que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos e substituição tributária, entre outros
A Presidência em exercício do CONFAZ divulgou os Ajustes SINIEF nºs 14, 15, 16, 17 e 18/2017 (DOU's 05/10/2017), que dispõem sobre:
- Ajuste SINIEF nº 14/2017: Os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens, materiais e demais peças utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo, nas hipóteses que especifica e revoga o Convênio ICMS nº 23/2009, com efeitos a partir de 01/12/2017;
- Ajuste SINIEF nº 15/2017: Altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 01/01/2018. Dentre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, com as informações exigidas, quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN);
- Ajuste SINIEF nº 16/2017: Altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a NFC-e e o Danfe-NFC-e, com efeitos a partir de 01/01/2018. Dentre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, com as informações exigidas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN;
- Ajuste SINIEF nº 17/2017: Institui regime especial nas operações internas e interestaduais de movimentação de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), com efeitos a partir de 01/12/2017;
- Ajuste SINIEF nº 18/2017: Altera o Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 01/01/2018;
A íntegra dos Ajustes SINIEF nºs 14, 15, 16, 17 e 18/2017 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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