Foi prorrogado o prazo de adesão ao programa de regularização tributária rural quanto aos débitos administrados pela PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclareceu, através da Portaria PGFN nº 976/2017 (DOU 04/10/2017), que a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado no atendimento residual das unidades da PGFN ou no atendimento integrado da RFB do domicílio tributário do devedor, no período de 01/09 a 30/11/2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
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