Foi divulgada a norma sobre higienização de equipamentos e utensílios e sobre o risco de contaminação ao consumidor

A Presidência da República alterou, por meio da Lei nº 13.486/2017 (DOU 04/10/2017), o art. 8º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e de informar, quando for o caso, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação.

A íntegra da Lei nº 13.486/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.