RFB esclarece sobre a aplicação da legislação tributária federal em operações com mercadorias
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COTIR nº 99.122/2017 (DOU 03/10/2017), que nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p. ex.: de seguro, transportes e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e às mercadorias.
A íntegra da Solução de Consulta COTIR nº 99.122/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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